Fábio Mascarenhas da Conceição
Antes de pensarmos em formas de introduzir a cultura do policiamento preventivo precisamos compreender seus conceitos e significados.
Prevenção na segurança pública é feita com atividades que buscam evitar a ocorrência do crime ou a violência social.
Contrariando o senso comum, tal tarefa não é exclusiva das instituições policiais, uma política eficaz de segurança pública deve envolver os três poderes de todas as esferas de governo (Federal, estaduais e municipais).
A atual Constituição Federal determina ser do Estado (lato sensu) o dever de cuidar da segurança pública, porém, por motivos que ignoramos, atribuiu somente às instituições policiais as tarefas relacionadas.
Aliás, o termo “prevenção” ao crime não consta do texto constitucional, muito menos nas normas infraconstitucionais, somente encontramos a palavra “combate” e suas derivações, aparentemente o legislador pátrio desconhece os significados e diferenças entre estas denominações.
Como afirmamos, não podemos esperar que toda a prevenção em segurança pública seja realizada pelas instituições policiais, ao contrário, estas desempenham suas atividades para evitar os riscos imediatos.
Antes, deve haver a educação e as políticas sociais, ambas visando aumentar a resistência individual às práticas delituosas.
Ocorrendo o crime, não basta apenas punir o infrator, é necessário garantir mínimas chances deste ser devidamente ressocializado, com meios para evitar a reincidência.
Conhecendo estes aspectos, podemos pensar nos meios para introduzir a cultura preventiva em segurança pública.
Com relação à sociedade, o debate deve ser estimulado como forma de conscientização coletiva, obviamente esta discussão deve ser afastada dos entendimentos leigos de simples combate à criminalidade.
Os legisladores devem adequar as normas relacionadas, mudando o foco para a forma preventiva, aos Magistrados competiria decidir com base nos conceitos abordados e aos administradores públicos do Poder Executivo, restaria a obrigação de instituir as políticas sociais e educacionais.
Finalmente, às instituições policiais, defendemos que somente abandonando o modelo reativo[1] e passando para o policiamento comunitário, elas atuariam de forma eficaz para uma atividade policial preventiva.
Policiamento comunitário vai além do simples envolvimento da polícia com a comunidade, trata-se de filosofia que busca congregar, formando uma importante parceria para identificar, priorizar e resolver problemas locais.
Lamentavelmente, tais medidas sempre encontrarão intensa resistência, principalmente por parte daqueles que de alguma forma lucram com a insegurança pública: imprensa sensacionalista que explora os fatos criminosos, empresas de segurança privada, políticos que sempre usam o tema em suas campanhas, etc.
[1] No modelo reativo a atividade policial é desempenhada quase que exclusivamente após a ocorrência do crime, iniciando, normalmente, com a comunicação do fato pela vítima ou por parte de alguma testemunha.
Informações adicionais:
Trabalho apresentado em 16/10/2010 no curso de pós-graduação lato sensu em Políticas Públicas e Gestão em Segurança Pública da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.